O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu decisão favorável em mais uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros. A decisão é referente à contratação irregular de empresas artísticas por meio de empresário para o período carnavalesco. Conforme argumentado pelo promotor de justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o gestor dispensou licitação irregularmente, uma vez que a contratação não se enquadra em nenhuma hipótese prevista na lei que autoriza a falta de concorrência pública.
A lei permite dispensa de licitação para
contratação de profissional do setor artístico diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública. No entanto, a empresa contratada, segundo apurado pelo
Ministério Público, não serviu como “empresário exclusivo” dos prestadores de
serviço, mas como mero intermediário por período determinado, sem deter caráter
de exclusividade por tempo suficiente. Havia apenas uma autorização/procuração
para que o empresário fizesse as negociações junto ao Município.
Na decisão, baseada nos relatos do MPE, a Justiça
também aponta que o contratado Aquino e Carvalho Ltda-ME também agiu de má-fé
ao apresentar uma autorização de exclusividade de várias empresas, fato que
demonstra conduta recorrente nessa prática danosa ao patrimônio e à moralidade
administrativa.
Visando resguardar o erário para futuro
ressarcimento ao patrimônio público, a Juíza da 1ª Vara Cível, Adalgiza Viana,
decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Félix Valuar Barros no valor
de R$ 250.000,00, mesmo valor pago indevidamente à empresa. A mesma decisão
vale ao réu Aquino e Carvalho Ltda-Me. Na última terça, 08, a Justiça já havia
bloqueado os bens do gestor em R$ 97.000,00, além de tê-lo afastado do cargo.
A Juíza considerou que “numa análise de
proporcionalidade entre o bem público e os bens dos réus particulares, deve-se
resguardar primeiramente o público”. Destacou ainda que de acordo com o apurado
pelo Ministério Público, há forte violação aos princípios da eficiência,
legalidade e moralidade da administração pública, com ilicitudes no
procedimento de dispensa de licitação.
Já foram expedidas notificações aos Cartórios de
Registro de Imóveis, Detran e Adapec para o bloqueio dos bens.
Histórico
De abril de 2012 até agora, foram propostas seis
ações civis públicas por improbidade administrativa contra o Prefeito de
Araguaína. A soma dos prejuízos causados ao erário passam de R$ 22.000.000,00
(vinte e dois milhões de reais). As irregularidades são relacionadas a dispensa
de licitação e contratações indevidas. Além disto, tramitam no Tribunal de
Justiça três ações penais movidas pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan
Renaut de Melo Pereira. (Ascom MPE)