Polí­tica
Requerimento referente ao povoado Luzimangues é aprovado na AL
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O requerimento que trata dos limites territoriais de Palmas, envolvendo o povoado do Luzimangues, de autoria do deputado estadual Marcelo Lelis (PV) foi aprovado por unanimidade durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira, dia 25.

Pela manhã, Marcelo Lelis recebeu a visita de representantes da cidade de Porto Nacional que vieram até a Assembleia conversar sobre a discussão levantada acerca da possibilidade de incorporação ou emancipação do Luzimangues apontada pelo deputado.

Estiveram na Casa a prefeita de Porto Nacional, Teresa Martins, vereadores e líderes portuenses a fim de debaterem sobre o requerimento apresentado. A visita foi encabeçada pelo deputado Toinho Andrade, bem como pelo ex-deputado federal Otoniel Andrade.

Na ocasião, os representantes de Porto Nacional se posicionaram contra a possível incorporação do Luzimangues à Palmas, porém reconheceram que o debate levantado pelo deputado Marcelo Lelis é legítimo.

Após conversas e entendimento entre as partes, Lelis substituiu o requerimento apresentado modificando a ordem da solicitação. Ao invés de pedir à Comissão de Administração que faça o levantamento dos limites territoriais, o deputado decidiu antes consultar à Procuradoria Legislativa solicitando um parecer acerca do Decreto Legislativo 03/89 e legislação pertinente e que informe sobre os procedimentos a serem adotados.

“Foi uma modificação de ordem jurídica. O importante é que a discussão foi levantada e vai seguir adiante.É inevitável o debatesobre o crescimento e o desenvolvimento que chega à região dos Luzimangues e principalmente porque atinge diretamente a nossa capital” esclareceu.

O deputado Marcelo Lelis ressaltou ainda que não se trata de um confronto entre as cidades de Palmas e Porto Nacional. “Antes de qualquer decisão, é necessário que as populações de Porto Nacional, Luzimangues e Palmas sejam ouvidas”.

O requerimento do deputado Marcelo Lelis foi apresentado após estudo levantado acerca do Decreto Legislativo de 1989, onde denomina como área definitiva da capital do Estado, a margem direita e esquerda do Rio Tocantins, respectivamente conhecidas como“Mangues” e “Canela”.

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