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STJ determina retorno do prefeito de Piraquê ao cargo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, na tarde desta última quinta-feira, 15, determinou o retorno imediato de Olavo Júlio Macedo ao cargo de prefeito de Piraquê (TO). Os ministros do STJ acolheram o pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado criminalista Wendel Araújo Oliveira que defende o prefeito, entendendo que a denúncia do MPE-TO não demonstrou os motivos concretos para determinar o afastamento do prefeito.

Olavo Júlio Macedo foi afastado do cargo de prefeito do município de Piraquê por determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O prefeito é acusado de participar de esquema fraudulento por meio da celebração de um convênio entre a Prefeitura de Piraquê e a instituição financeira Banco Matone. Após decisão desfavorável em âmbito da justiça estadual o prefeito contratou o advogado criminalista que também foi responsável por derrubar no STF no final do ano passado a prisão dos envolvidos no caso Isabel de Xambioá (TO).

O prefeito teve a prisão preventiva decretada em 31 de maio do ano passado pelo desembargador Daniel Negry do TJTO, que atendeu a uma solicitação do procurador geral de justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, contida em uma denúncia criminal. Olavo também foi acusado de tentar coagir testemunha-chave nas investigações o que não ficou comprovado e o prefeito teve sua prisão revogada. No entanto o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve o seu afastamento cautelar.

E foi contra essa manutenção de afastamento das funções públicas de Olavo que se insurgiu Wendel Oliveira em defesa do prefeito nos Tribunais em Brasília (DF).

Para o criminalista que acompanha o caso em Brasília, ficou demonstrado agora pelo STJ que o afastamento cautelar do prefeito, proferido pela Corte de Justiça Tocantina (TJTO), “configurou-se ilegítima e abusiva cassação do mandato de Prefeito Municipal, o que foi reparado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos postulados legais",comentou Oliveira.

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