Estado
Prefeitura de Araguaina retira cobrança de multa para recadastramento ao ISSNET

A Prefeitura de Araguaína por meio do Decreto Nº. 002 de 12 de Janeiro de 2012 retirou o pagamento de multa pelos contribuintes referente ao não cumprimento da obrigatoriedade de recadastramento junto ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica – ISSNET, previsto pelo Decreto 056 de 11 de Outubro de 2011.

Com isso, segundo informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os contribuintes que ainda não fizeram seu recadastramento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica ficam isentos da multa e poderão realizar o recadastramento com remissão total da multa aplicada até o dia 31 de janeiro de 2012.

Essa medida foi tomada devido à necessidade de recadastramento de todos os contribuintes inscritos no cadastro fiscal de Araguaína, pois é de interesse público esse recadastramento, uma fez que são vinculados diretamente à arrecadação do município, o que fundamenta os atos da Administração Pública;

A Secretaria da Fazenda informa ainda que, o benefício previsto neste Decreto não implica em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos referente a respectiva multa. (Ascom Prefeitura de Araguaina)

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