Polí­tica
PRE oferece 32 representações contra empresas que fizeram doações irregulares para campanha eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, ofereceu 32 representações ao Tribunal Regional Eleitoral contra pessoas jurídicas que realizaram doações de recursos para campanhas eleitorais em 2010 acima do permitido pela legislação. Os responsáveis legais de cada empresa também são representados em cada ação. Até o dia 18 de junho, prazo final para entrega de todas as representações, devem ser representadas as pessoas físicas que extrapolaram o limite.

As representações são respaldadas em informações da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins, que atendendo a requerimento da PRE/TO forneceu a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas cujas doações a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97. Para empresas, é permitido realizar doações de até dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento obtido no ano anterior. A multa a ser aplicada é a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limitação legal.

As representações requerem da Justiça Eleitoral a aplicação de multa no patamar máximo previsto em lei, de dez vezes o valor doado irregularmente. Além da multa, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Com base na Lei das Inelegibilidades, (lei 64/90), as representações também pedem que os responsáveis legais pelas empresas sejam declarados inelegíveis pelo período de oito anos.

Quebra de sigilo

Para apurar de forma inequívoca os valores relativos às doações que ultrapassaram o limite estabelecido em lei, as representações também pedem o afastamento do sigilo fiscal das empresas. A PRE/TO considera que a quebra do sigilo fiscal é o único meio idôneo para obter as informações relativas ao faturamento bruto no ano anterior à eleição (2009), o valor total da doação efetuada e o total excedido.

As empresas que realizaram doações irregulares atuam, entre outros, nos ramos da construção civil, auto posto ou distribuição de derivados de petróleo, agronegócio, agência de viagem, frigorífico, distribuidora de bebidas, comércio de eletrodomésticos, gráfica, agência de publicidade, táxi aéreo, materiais de construção, papelaria, supermercado e venda de autopeças.

Fonte: Ascom Procuradoria da República

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