Estado
Ex-procurador-geral do Estado denunciado por dispensa indevida de licitação e peculato

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia contra Maria das Graças Rodrigues Hoffmann, ex-coordenadora da Procuradoria Administrativa do Estado do Tocantins, José Renard de Melo Pereira, ex-procurador-geral do Estado, e Bartolome Alba Garcia, administrador da empresa Recep Real Construções Projetos Ltda por dispensa indevida de licitação e peculato na contratação da empresa para realizar a manutenção do prédio do Hospital Geral de Palmas (HGP). Maria da Graças e José Renard deram parecer jurídico para o pagamento de R$ 966.348,58 à empresa gerida por Bartolome mediante o simples reconhecimento da despesa.

Em junho de 2005, o então secretário de Saúde, Gismar Gomes, celebrou contrato verbal com a empresa Recep Real Construções Projetos Ltda, em vista do cancelamento com a Oscip Brasil, e realizou o pagamento de R$ 966.348,58 mediante apenas reconhecimento de faturas fornecidas pela contratada. Segundo a denúncia, a então coordenadora emitiu parecer jurídico autorizando o pagamento e o ex-procurador o aprovou sem considerarem as várias irregularidades na contratação da empresa, como a ausência de licitação ou de dispensa do processo licitatório.

A denúncia é baseada em análises do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado e da Polícia Federal que concluíram que a situação não poderia ser caracterizada como emergencial a ponto de justificar a ausência da licitação, como justificou o secretário na época. Segundo os relatórios, o HGP funcionou no período de março a agosto de 2005 (após a rescisão do contrato com a OSCIP Brasil), sem contrato de manutenção, período suficiente para a realização de processo licitatório e contratação de empresa. Além disso, a inauguração do Hospital Geral de Palmas, ocorrida em 10 de agosto daquele ano, era previsível desde de 1992, com tempo suficiente para a regularização da situação.

As análises constataram ainda que não foram apresentados diversos documentos, como contrato formal, prévio empenho, pesquisa de preços, justificativa para a contratação do fornecedor, liquidação ou ainda justificativa para o preço contratado. Segundo a Polícia Federal, a contratação direta, sem uma prévia pesquisa de preços e justificativa da escolha do fornecedor, acarretou aos cofres públicos prejuízo de R$ 276.918,54.

Maria das Graças e José Renard não consideraram as diversas irregularidades e não comunicaram a prática do crime previsto na lei de licitações às autoridades competentes ou mencionaram, no parecer, a necessidade de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, para apuração das irregularidades da contratação realizada. A emissão de parecer jurídico favorável conferiu ares de legalidade a um pagamento que causou prejuízo aos cofres públicos e beneficiou o denunciado Bartolome Garcia.

O MPF/TO requer a condenação dos acusados nas penas previstas nos artigos 89 da Lei de Licitações e 312 do Código Penal.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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