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Estado tem 30 dias para informar ao MPE providências quanto a realização de concursos

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28° Promotoria de Justiça, expediu recomendação ao governador do Estado, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), para que ele cumpra, com a maior brevidade possível, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4125-8/600 de 10/06/2010.

Na decisão, o STF determinou que, no prazo de 12 meses, o Estado do Tocantins realize concursos públicos para o preenchimento de cargos atualmente ocupados por servidores comissionados.

O promotor de justiça Adriano Neves ressalta que a decisão deve ser cumprida tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros que regem a administração pública, bem como, a supremacia das regras e princípios constitucionais.

O representante ministerial pede ainda que o governador do Tocantins informe, em 30 dias, quais providências estão sendo tomadas na Administração para a realização de concursos públicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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