Polí­tica
Doadores de campanha já podem declarar voluntariamente valores repassados
Imagem da notícia

Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet uma opção para os doadores de campanha informarem voluntariamente à Justiça Eleitoral os valores doados a candidatos e partidos políticos para as Eleições 2010. A opção permite que pessoas físicas ou jurídicas utilizem o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para informar os dados referentes aos repasses financeiros feitos para a campanha de determinado candidato ou partido.

Para tanto, basta preencher um cadastro e informar nome completo; CPF; endereço; telefone de contato; dentre outros dados pessoais. Após o cadastro, o usuário receberá correspondência postal (não eletrônica) com login e senha para acessar o sistema e informar, voluntariamente, o valor ou serviço doado. Esse modelo de prestação de contas possibilita que a Justiça Eleitoral compare se os valores declarados pelo doador conferem com os valores informados pelo candidato ou partido a quem se destinou a doação.

Para acessar o formulário de cadastro basta clicar no link “TSE disponibiliza informações sobre doações a campanhas eleitorais” em azul no centro da página inicial do TSE. Uma nova guia será aberta e ao final da página será necessário clicar na opção: “Acesse a declaração voluntária de doadores e fornecedores”. O endereço eletrônico do TSE é www.tse.jus.br.

Segurança para o cidadão

Além de facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral, o sistema beneficiará também os próprios cidadãos que poderão se resguardar quanto aos valores das doações feitas e evitar processos por divergências nos valores das doações informadas pelos recebedores. O objetivo da Justiça Eleitoral com essa iniciativa é tornar cada vez mais transparente os gastos com as campanhas e a prestação de contas eleitorais.

Limite de doações

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado.

Da redação com informações do TSE

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...