Polí­tica
TRE acolhe parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e indefere registro de candidato que teve contas rejeitadas

Em sessão realizada na terça-feira, 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins indeferiu o registro de candidatura de Pedro de Oliveira Neto ao cargo de deputado federal pela coligação Força do Povo. Pedro teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) relativas a sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores de Porto Nacional. Este é o primeiro indeferimento de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa no Tocantins.

Em sustentação oral durante a sessão, o procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz novamente trouxe ao conhecimento da corte algumas das razões da inelegibilidade do candidato, a exemplo da nomeação de 20 servidores sem concurso público, despesas realizadas sem prévio empenho, fracionamento de despesas para fugir de processo licitatório, ausência de documentos comprobatórios de despesa na concessão de diárias, pagamento de diárias em duplicidade para ele mesmo sem detalhamento do objeto na nota de empenho e ausência do relatório de viagem. “São vícios evidentemente insanáveis e graves que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Ele tem o dever de saber que não se contrata sem concurso e não se paga diária duplicidade relativas ao mesmo período, muito menos quando é para o próprio ordenador de despesa”, disse o procurador.

João Gabriel também ressaltou que o candidato se encontra inelegível tanto pela lei complementar 64/90 como pela atual redação dada pela 135/2010. “Estão presentes todos os requisitos, porque o acórdão do TCE é de 2010, os vícios são insanáveis e configuram ato de improbidade administrativa praticados de forma livre consciente e com dolo pelo candidato”, finalizou. O relator do processo, juiz Hélio Miranda, acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do candidato, além de além ressaltar a falta de certidão negativa da Justiça no ato do registro de candidatura.

O julgamento da candidatura de Angelo Agnolin a deputado federal, que também constava na pauta de ontem, foi adiado para a sessão de hoje à tarde, em virtude de pedido de vistas do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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