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Lei determina que comércio tenha Código de Defesa do Consumidor

Desde a última quarta-feira, 21, os estabelecimentos comerciais devem ter disponível em local visível para o consumidor, exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a exigência, também estipula uma multa no valor de R$ 1.064,10 para a empresa que descumprir a determinação.

A medida tem o objetivo de facilitar a vida dos consumidores caso surjam alguma dúvida sobre os seus direitos na hora de adquirir bens e serviços. De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Juarez Rigol da Silva, a medida é mais uma forma da população ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor e conhecer os seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que além de estabelecer normas para as relações de consumo, conceitua o consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final e o fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação e exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de consumo.

O CDC estabelece o produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço como atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Fonte: Assessoria de Imprensa Procon

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