Polí­tica
Candidatos mais votados podem não conseguir vaga na Assembleia e na Câmara
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ESPECIAL - Em um processo eleitoral democrático, como o que vive o Brasil, pressupõe-se que os candidatos eleitos para ocupar as vagas representativas da população, deveriam ser aqueles que obtiveram maior número de votos nas eleições nas quais concorreram. Esta regra se aplica no pleito Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e ao Senado Federal.

Quando o assunto é Câmara de Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, a coisa se torna um pouco mais complicada, por que entra em campo um fator chamado coeficiente eleitoral. Por causa deste coeficiente, muitas vezes, candidatos que obtiveram uma votação significante nas eleições proporcionais acabam perdendo a sua vaga para outros sem tantos votos.

Nas últimas eleições no Tocantins existem vários casos de candidatos que perderam vagas na Câmara Federal e Assembleia Legislativa, mesmo tendo uma votação expressiva nas últimas eleições.

São os casos do prefeito de Colinas do Tocantins, José Santana Neto (PT), então candidato a deputado federal e dos candidatos a estadual, Otoniel Andrade (PR), Wanderlei Barbosa (PSB), Sargento Aragão (PPS) e Osires Damaso (DEM).

Câmara dos Deputados

No ano de 2006, o agora prefeito de Colinas, José Santana, teve mais de 35 mil votos, deixando-o na frente de nomes como o do deputado federal Laurez Moreira (PSB).

Acontece que, pelos cálculos de coeficiente eleitoral da época, a coligação de Moreira, por ser mais forte que a de Santana, acabou emplacando o deputado federal no lugar do petista. Na ocasião, Laurez teve pouco mais de 28,6 mil votos, ou seja, cerca de sete mil votos a menos que Santana.

Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa, estas mesmas situações se repetem já que de acordo com a legislação eleitoral, o cálculo do coeficiente eleitoral também se aplica nas eleições para deputado estadual.

Na casa de leis do Estado também constam deputados que, nas eleições de 2006, não conseguiram grandes votações, deixando candidatos mais votados de fora do poder tocantinense. Veja abaixo a lista dos candidatos e seus respectivos números de votos recebidos:

Os mais votados

Wanderlei Barbosa (PSB) – 10.607 votos

Osires Damaso (na época no PMDB, hoje no DEM) – 9.627 votos

Otoniel Andrade (na época no DEM, hoje no PR) - 9.278 votos

Sargento Aragão (PPS) – 7.865 votos

Wafredo Reis (DEM) – 7.369 votos

Damaso assumiu como suplente do então presidente da AL, deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB), que precisou se afastar da Assembleia para assumir o governo do Estado após a eleição indireta em setembro de 2009.

Com votação abaixo dos mais votados mas que conseguiram se eleger em 2006 e ocupar a vaga na Assembleia Legislativa estão:

Raimundo Palito (PP) – 7.757 votos

José Viana (PSC) – 7.457 votos

Paulo Roberto Ribeiro (à época no DEM, hoje no PR) – 6.931 votos

Manoel Queiroz (PPS) – 6.985 votos

Para este ano tanto na disputa para a Assembleia como na Câmara Federal as duas coligações que disputam o governo precisam ficar de olho no critério do coeficiente que pode impedir a eleição de candidatos mais votados.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais”. É com base no cálculo deste coeficiente que são definidos quantos candidatos por legenda, ou coligação, farão parte dos quadros legislativos federal, estaduais e municipais.

O código eleitoral, em seu artigo 106 explica que o quociente eleitoral é definido dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher nas respectivas casas de leis, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio ou arredondando-se para um, se superior.

Como calcular

Por exemplo, em um Estado com cerca de 1 milhão de eleitores e uma Assembleia Legislativa com cerca de 24 cadeiras a serem ocupadas, para se chegar ao coeficiente eleitoral, divide-se o número de eleitores pelo número de vagas na AL local (1.000.000/24). Do total do eleitorado, teoricamente, para se eleger o candidato deveria conseguir cerca de 62.500 votos. Este é o quociente eleitoral no Estado.

O segundo passo para se chegar ao coeficiente eleitoral, é calcular o quociente partidário. Este cálculo define quantos candidatos o partido/coligação irá mandar para a respectiva Casa de Leis. Para chegar a esse resultado, basta dividir o número de votos que a legenda recebeu pelo quociente eleitoral, calculado anteriormente. Supondo que, do total de seus candidatos, a coligação tenha recebido 420 mil votos. Assim, a fórmula ficaria da seguinte forma: 420.000/62.500.

Desta forma, esta legenda/coligação poderia indicar 6,92 candidatos para a Assembleia Legislativa. Como não existe fração de candidato, as casas decimais são eliminadas do resultado arredondando-se para cima. Assim, a coligação indica sete candidatos para ocupar uma cadeira no Legislativo estadual, mesmo que os demais nomes não tenham tido grandes votações durante a campanha eleitoral.

Assim as vagas vão sendo ocupadas pelos nomes das maiores coligações e partidos mais expressivos nas eleições.

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