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Justiça Federal suspende resultado das eleições da OAB/TO por supeita de fraudes

O Juiz Federal da 2º Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, determinou a suspensão do resultado das eleições da OAB/TO por suspeita de fraude em atenção à ação judicial interposta pelo Conselheiro Federal Júlio Solimar e o Conselheiro Estadual Messias Pontes.

Na sua decisão, o juiz federal determinou a suspensão também da posse da diretoria eleita, - que tem como presidente, Ercílio Bezerra, reeleito -, ordenando que o Conselho Federal da OAB nomeie até o dia 31/12/2009 a diretoria provisória da OAB/TO para administrar a entidade a partir do dia 1º de janeiro de 2010.

Segundo Gedeon Pitaluga Júnior, presidente da Associação Tocantinense dos Advogados, a Justiça Federal reconheceu a "falta de transparência e ética que caracterizaram todo o processo eleitoral da OAB/TO" e determinou ao Conselho Federal a indicação de diretoria provisória para gerir de forma clara e isenta a Ordem no Estado do Tocantins.

Desorganização

A chapa OAB Mais Participativa, do candidato à presidência, Júlio Solimar, derrotado nas eleições realizadas no dia (18/11), acusou no dia da votação, que a eleição estava sendo marcada pela desorganização. As 13 subseções da Ordem tiveram problemas com as Urnas na oportunidade, segundo comunicado da chapa derrotada.

Outro problema indicado pela chapa OAB Mais Participativa foi a tentativa de descumprimento da decisão judicial que determinava a abertura da tesouraria da OAB seccional Tocantins durante o horário de votação para que os advogados inadimplentes tivessem a chance de regularizar a situação e exercer o direito de voto.

Ação

Na inicial Solimar argumenta que sua chapa, derrotada na eleição, vem sendo reiteradamente impedida de ter acesso às informações relativas ao pleito.

Em sua decisão o juiz Adelmar Aires destacou que a conduta da seccional da OAB Tocantins “viola ao mesmo tempo, o direito constitucional de acesso à informação e contraria as funções institucionais da entidade”

O magistrado determinou que a seccional apresente nos autos os seguintes documentos:

A)- Relação dos advogados que efetivaram pagamentos das anuidades dos anos de 2006, 2007 e 2008, com ou sem parcelamento.

B)- Cópias dos boletos efetivamente quitados de pagamentos de anuidades com ou sem parcelamentos, acompanhados de extratos bancários comprovando a entrada das receitas nos cofres da entidade.

C)- Relação dos advogados que requereram em 2009 e obtiveram o pedido de parcelamento deferido até a data de 30 de setembro de 2009.

O juiz ainda estipulou multas no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem judicial.

 

(Atualizada às 08h41 do dia 21/12/2009)

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