
Para garantir o cumprimento da Portaria nº 678 que determina o período de proibição da pesca durante a piracema nos rios e lagos do Estado, o Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, através das 16 Unidades Regionais distribuídas em todo Estado, intensificou sua atuação para coibir a prática da pesca durante a reprodução dos peixes. Neste final de semana que passou, entre os dias 6 e 8, as regionais de Palmas, Araguaina, Gurupi, Tocantinópolis e Pedro Afonso realizaram fiscalização nos rios e lagos além de blitze nas rodovias de acesso aos rios.
Em Araguaina, a equipe de fiscalização atuou no rio Araguaia, trecho entre o povoado Pontão e o município de Xambioá. Na ação foram recolhidos 2.280 metros de redes malhadeiras, dois espinhéis e uma caixa de isopor de 60 litros.
Em Palmas, os fiscais percorreram o Lago da UHE – Luis Eduardo Magalhães, sentido município de Lajeado. Durante a ação, realizada em conjunto com a Dema – Delegacia de Polícia Ambiental, foram recolhidos 250 metros de redes malhadeiras, 40 metros de linhadas, dois facões, um molinete e uma lanterna.
Em Gurupi, Sul do Estado, o trabalho foi realizado em parceria com a PRF - Policia Rodoviária Federal em blitz no posto fiscal do município de Alvorada. Na operação foram apreendidos 32 metros cúbicos de madeira irregular e o caminhão que transportava a carga que vinha do Pará com destino a Goiás. O infrator foi multado em R$ 18. 904 por transporte e comercialização de madeira sem licença ambiental.
No município de Tocantinópolis, região Norte do Estado, foram recolhidos 1.136 metros de madeira, uma tarrafa, 60 metros de espinhel e 26 anzóis. O trabalho foi realizado no rio Tocantins entre Aguiarnópolis e Itaguatins.
Em Pedro Afonso, as equipes também atuaram no recolhimento de material predatório no rio Tocantins. Na ação, 300 metros de redes malhadeiras foram recolhidos entre Pedro Afonso e o município e Barra do Ouro.
Portaria
De acordo com a Portaria nº 678, de 1º de novembro até 28 de fevereiro de 2010 fica proibida a pesca no Estado. O documento estabelece ainda a proibição da pesca em todas as modalidades, excetuando apenas a pesca de subsistência, ou seja, aquela em que os ribeirinhos capturam apenas como complemento alimentar seu e de sua família.
A Portaria deste ano também restringe a pesca esportiva. Será proibido ainda o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca neste período.
Quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido incorre em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, e ainda tem o seu material e o apreendido.
Fonte: Ascom Naturatins