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Estado vence ação envolvendo terras às margens de rodovias

Deve ser publicada na próxima semana, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou improcedente uma ação judicial proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra o Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS). A decisão foi anunciada ontem, quinta-feira, 22, durante sessão ordinária do STF.

Em 1994, o Itertins arrecadou administrativamente áreas que se encontravam às margens das rodovias e dentro do perímetro considerado como área de segurança nacional pelo Decreto-Lei 1.1.64/71. Em 1987, o decreto foi revogado e as terras foram consideradas regulares para as famílias que as ocupavam, na época. Mas em 2001, o Incra propôs uma ação de reivindicação cumulada com anulação e cancelamento de registro de imóvel destas áreas contra o Itertins.

O Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado, contestou a ação e batalhou pela manutenção dos registros oriundos dos títulos expedidos pelo Itertins. Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a ação proposta pelo Incra, o que pôs fim à demanda e propiciará o uso social e pacífico da terra.

Fonte: Assessoria de Imprensa Procuradoria Geral do Estado

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