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Eleitores faltosos têm até o dia 16 de abril para sanar pendências com a Justiça Eleitoral

Os eleitores que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições têm, a partir desta segunda-feira, 13, apenas três dias para procurar o cartório eleitoral mais próximo a fim de regularizar sua situação. São 3.904 eleitores no Tocantins que têm pendências com a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade, até o dia 16 de abril, para regularizar a pendência estão sujeitos a cancelamento e multa.

Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou prazo para que os eleitores, que não votaram e não justificaram, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais. Neste caso, quem não obedecer aos prazos, poderá ter seu título de eleitor cancelado a partir de 30 de abril.

O site do TRE-TO dispõe de um serviço, em link específico no campo Certidão Eleitoral (à esquerda), em que os eleitores podem consultar a validade de seu título de eleitor e o certificado de quitação eleitoral. Na mesma página você encontra outros serviços, como consulta de título pelo nome.

Título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Isentos

Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.

Fonte: Ascom TRE

 

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