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Desembargador acusado pelo Conselho da Magistratura do Tocantins pede indenização

O desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, resolveu pedir Justiça aos seus pares. Ele quer receber indenização por danos morais por ter sido alvo de representação criminal no Superior Tribunal de Justiça. A ação foi ajuizada pelo Conselho da Magistratura do Tocantins. Segundo o desembargador, a representação foi arquivada e nada foi provado contra ele.

Liberato Póvoa foi alvo de representação por criticar o Judiciário na coluna que escreve para o Jornal do Tocantins. A representação narra que o desembargador caluniava o tribunal com suas opiniões e, ainda, recebia salário da empresa responsável pela publicação do jornal. “Empresa com a qual mantém vínculo empregatício, o que não é permitido por lei”, dizia a representação.

O Conselho da Magistratura registrou também que o desembargador tinha de ser investigado por “prolatar decisões duvidosas”. No decorrer da ação, Póvoa alegou que o Conselho não tinha legitimidade para propor a representação. Segundo ele, caberia ao Pleno do Tribunal de Justiça de Tocantins fazer esse papel, já que este seria o ofendido. “O órgão, contudo, decaiu do direito de representação, pois o mesmo prescreve em três meses a partir da publicação considerada ofensiva, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º da Lei 52.50”, registrou o desembargador.

A defesa dele, representada pelo advogado Nathanael Lima Lacerda, rebateu, ainda, a acusação de que o desembargador mantinha vínculo de emprego com o jornal. De acordo com o advogado, a acusação não é verdadeira. Isso porque, segundo ele, o próprio jornal declarou que Póvoa é apenas colaborador do periódico, o que não configura nenhuma das vedações previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Sobre a acusação de “prolação de sentenças de fundamentação duvidosa”, a defesa alegou que os representantes do Conselho da Magistratura não juntaram aos autos qualquer indício que comprovasse a acusação. Assim, destacou que não era possível dar início a uma investigação sem a presença mínima de indícios da materialidade e autoria dos fatos que, em tese, configuram crime. “Desta forma, verifica-se a decadência do direito de representação e a falta de condições para o oferecimento da denúncia”, disse o advogado.

Diante dessas argumentações, o Ministério Público Federal encaminhou parecer para o STJ para que a representação não fosse conhecida. Para o MPF, os fatos transcritos na representação não configuram crime. A corte superior, então, mandou arquivar a representação, segundo o advogado.

Por esse motivo, o desembargador resolveu recorrer à Justiça para pedir indenização. No pedido, alega que essas impropriedades jurídicas lhe casaram desconforto e lesão a sua imagem. O advogado acrescenta que o “fato narrado enseja o dever de indenizar, eis que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Leia aqui o pedido.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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