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Pescadores podem solicitar seguro desemprego referente a piracema

A partir desta sexta-feira, 10, as 23 colônias de pescadores artesanais do Estado começam a receber visitas de equipes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social/ Sine – Sistema Nacional de Emprego e da SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins. Nas visitas são verificados os documentos referente ao seguro desemprego para o período de piracema. O primeiro município a receber as equipes é Caseara e o trabalho será realizado em duas etapas, uma de 9 a 23 de outubro e outra de 27 a 10 de novembro.

De acordo com a gerente do Sine de Palmas, Vanderléia Cordeiro, as equipes verificam a documentação de requerimento dos pescadores e, posteriormente, confirmam as informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que o recurso de 1 salário mínimo por pescador seja liberado. A expectativa em 2008 é de atender aproximadamente 4,5 mil famílias, pois foram incluídas mais três colônias com relação a 2007.

O período de Piracema este ano ocorrerá de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Nesses meses, visando a procriação dos alevinos, a pesca fica proibida. Para que os pescadores não fiquem prejudicados nestes meses, o Ministérios do Meio Ambiente define as áreas de proteção e o Ministério do Trabalho e Emprego viabiliza a sua execução da piracema, assegurando o seguro-desemprego.

Para ter acesso ao benefício o pescador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e o Sistema Nacional de Emprego. Para tanto, é importante juntar à solicitação o registro de pescador artesanal, atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República há pelo menos um ano da data de início da piracema.

Além disso, o interessado deve juntar comprovante de registro no INSS como segurado especial; comprovante de venda de pescado à pessoa jurídica ou cooperativa (nota fiscal) ou comprovante de pagamento de duas contribuições ao INSS; e atestado de filiação à colônia de pescadores, para comprovar o exercício da atividade durante o período de piracema anterior e o que está em curso. O seguro-desemprego pode ser solicitado durante todo o período que durar a piracema.

Fonte: Secom com informações da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Tocantins

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