Os seis acusados, Enedina Barros Nascimento, Cláudia Barros Nascimento, Aldemir Guimarães Nascimento, Reinaldo Resplandes Sobrinho, Welson Ivone Alves da Silva e Gildemar da Silva Guimarães, do planejamento e execução do homicídio da pedagoga Muricele Saraiva Cunha Barros deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri de Wanderlândia. O crime, que chocou a região de Araguaína, ocorreu no dia 24 de dezembro de 2007.
Enedina e Aldemir eram sogros de Mauricele, enquanto Cláudia era cunhada da vítima. De acordo com a acusação, os três teriam arquitetado a morte da pedagoga por motivo torpe, pois pretendiam o fim do casamento que ela mantinha com Renato, filho e irmão dos acusados.
Para por o plano em execução, Enedina, Aldemir e Cláudia teriam prometido a quantia de R$ 180.000,00 a Reinaldo Resplandes Sobrinho, que entrou em contado com Welson e Gildemar para juntos matarem Mauricele e, então, repartirem o dinheiro.
Após a colheita de provas da acusação e da defesa, o Ministério Público apresentou alegações escritas, tendo o promotor de Justiça Octahydes Ballan Junior pedido que os réus fossem submetidos a julgamento pelo Júri, pois as provas produzidas demonstraram o envolvimento de todos os acusados (mandantes e executores) no bárbaro crime.
Depois da manifestação da defesa, o Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior acolheu o pedido do Ministério Público, determinando o julgamento dos réus pelo Júri Popular, devendo eles responderem pelo crime de homicídio, qualificado pelo motivo torpe, mediante paga e prometida recompensa, por meio cruel, mediante dissimulação e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.
Todos os acusados estão presos e três deles (Reginaldo, Welson e Gildemar) já recorreram.