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Autores do homicídio da pedagoga Mauricele Saraiva serão julgados pelo Júri Popular

Os seis acusados, Enedina Barros Nascimento, Cláudia Barros Nascimento, Aldemir Guimarães Nascimento, Reinaldo Resplandes Sobrinho, Welson Ivone Alves da Silva e Gildemar da Silva Guimarães, do planejamento e execução do homicídio da pedagoga Muricele Saraiva Cunha Barros deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri de Wanderlândia. O crime, que chocou a região de Araguaína, ocorreu no dia 24 de dezembro de 2007.

Enedina e Aldemir eram sogros de Mauricele, enquanto Cláudia era cunhada da vítima. De acordo com a acusação, os três teriam arquitetado a morte da pedagoga por motivo torpe, pois pretendiam o fim do casamento que ela mantinha com Renato, filho e irmão dos acusados.

Para por o plano em execução, Enedina, Aldemir e Cláudia teriam prometido a quantia de R$ 180.000,00 a Reinaldo Resplandes Sobrinho, que entrou em contado com Welson e Gildemar para juntos matarem Mauricele e, então, repartirem o dinheiro.

Após a colheita de provas da acusação e da defesa, o Ministério Público apresentou alegações escritas, tendo o promotor de Justiça Octahydes Ballan Junior pedido que os réus fossem submetidos a julgamento pelo Júri, pois as provas produzidas demonstraram o envolvimento de todos os acusados (mandantes e executores) no bárbaro crime.

Depois da manifestação da defesa, o Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior acolheu o pedido do Ministério Público, determinando o julgamento dos réus pelo Júri Popular, devendo eles responderem pelo crime de homicídio, qualificado pelo motivo torpe, mediante paga e prometida recompensa, por meio cruel, mediante dissimulação e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.

Todos os acusados estão presos e três deles (Reginaldo, Welson e Gildemar) já recorreram.

 

Fonte: MPE-TO 

 

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