Polí­tica
Mais um recurso contra Marcelo Miranda é negado pelo TSE
Foto: Frederick Borges
Frederick Borges

Na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira, 27, os ministros decidiram, por unanimidade, não conhecer o Recurso Ordinário (RO 1518) contra o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). Na ação, proposta pela Coligação "União Democrática do Tocantins" (PSDB, PP, PV, PL, PSB, PTB, PSC, PTdoB), o governador foi acusado de usar indevidamente e de forma sistemática a REDESAT, canal TV Palmas, emissora estatal, sustentada com recursos públicos, favorecendo a sua candidatura à reeleição. Segundo a coligação, o canal transmitiu discursos proferidos por Marcelo Miranda e divulgou ataques dirigidos ao candidato José Wilson Siqueira Campos (PSDB).

A defesa alega que a denúncia feita pelos adversários do governador não traz provas suficientes e que não há no processo demonstração analítica que esclareça o dissídio. Outra alegação é a de que falta potencialidade lesiva aos fatos apresentados. Para a defesa de Miranda, não há um apontamento de ofensa à lei federal.

Os ministros seguiram o voto do ministro relator, José Delgado, segundo o qual a demanda não enseja Recurso Ordinário. O ministro esclareceu que o acórdão recorrido não versou sobre inelegibilidade, expedição de diploma e nem sobre a perda de mandato. Delgado salientou que não cabe Recurso Ordinário em caso de matéria de natureza especial.

Outras ações

Marcelo Miranda é parte em outros oito recursos no TSE. Na última terça-feira, o Plenário do Tribunal julgou dois deles: os Recursos Ordinários 1513 e 1517, que pediam sua cassação por abuso de poder político e por prática de conduta vedada a agente público. Em outros processos o governador é acusado de compra de votos ou propaganda irregular, configurados no uso indevido do site e de slogan do governo estadual, em elogios recorrentes de um jornal local, na contratação de lideranças políticas, repasse de recursos às prefeituras e até na distribuição de cestas básicas durante a inauguração de uma obra pública.

Fonte: TSE

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