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Procuradoria opina pelo fim das verbas indenizatórias de deputados

O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PRR-1 (Procuradoria Regional da República da 1ª Região), opinou pela suspensão temporária das verbas indenizatórias de deputados. A posição foi marcada em parecer do procurador regional da República Odim Brandão Ferreira em processo que contesta esse pagamento na Justiça Federal.

A verba de até R$ 7.000 mensais destinada ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção e outras atividades de deputados foi instituída por ato da Mesa da Câmara em 2001. O pagamento foi contestado em ação popular em maio de 2007. A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar que suspendeu a verba.

No entanto, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu e a presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em decisão individual, restabeleceu o pagamento em junho de 2007. Logo após, o autor da ação recorreu da decisão ao pleno do tribunal.

No parecer, o procurador lembra que os parlamentares já recebem outros recursos destinados ao pagamento de despesas relacionadas ao mandato, como o auxílio-moradia, as cotas de transporte aéreo e o dinheiro para telefonia e trabalhos gráficos. Odim Brandão cita o artigo 39 da Constituição Federal, que determina que “o detentor de mandato eletivo” é remunerado “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, vedado qualquer acréscimo. “No exame liminar, a Justiça está certa em suspender o pagamento das verbas indenizatórias para preservar o patrimônio público”, afirmou o procurador.

O recurso contra o despacho do TRF-1 vai ser julgado agora pelo próprio tribunal. De acordo com informações da Procuradoria Geral da República, a ação ainda deve ter decisão definitiva em primeira instância.

A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Fonte: Revista Última Instância

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